- Cooperação Jurídica Internacional
- 1. Mecanismos de Cooperação - 5479313
- 2. Etapas da Tramitação - 5480879
- 3. Orientações por País - 5481206
- 4. Modelos - 5479697
- 1. Auxílio Direto (MLAT) - 5481546
- 2. Carta Rogatória - 5481739
- 3. Pedido de Extradição - 5481051
- 4. Comunicação (Difusão Vermelha) - 5480536
- 5. Formulários A, B e C - 5480979
- 6. Formulário Bilíngue (Espanha) - 5480572
- 7. Mandados (Japão) - 5481043
- 8. Formulário Multilíngue e Procuração (Autoridade Intermediária) - CNY - 5478951
- 9. Formulário de Comunicação de Sequestro Internacional (SDH) - 5479789
- 5. Textos Normativos - 5480664
- 6. Questões Práticas - 5480911
- 7. Temas Recorrentes - 5480492
- 8. Adoção Internacional - 5481302
- 9. Dispositivos do Novo CPC - 5480524
- Links Úteis - 5481581
FRANÇA
Nome Oficial: República Francesa
Idioma Oficial: Francês
Sistema Jurídico: Civil Law
Matéria Cível
Os pedidos de cooperação jurídica em matéria cível dirigidos à França deverão ser encaminhados por meio de AUXÍLIO DIRETO, com base no Acordo de Cooperação em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa e o Governo da República Francesa (Decreto nº 3.598/2000) sendo a tramitação efetuada entre as Autoridades Centrais do Brasil e da França.
Autoridades Centrais designadas:
Brasil: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional –SNJ/MJ.
França: Ministère de La Justice et des Libertes.
O tratado dispensa o reembolso por custas decorrentes do cumprimento da diligência?
Sim. Segundo dispõe o artigo 16 do Convênio de Cooperação Judiciária em Matéria Civil entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Francesa (Decreto nº 3.598/2000), essa indicação é desnecessária tendo em vista que o cumprimento da carta rogatória não dará ensejo a nenhum reembolso, salvo situações especiais.
Outros tratados
A República Francesa ainda é signatária dos seguintes tratados multilaterais:
Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro ou Convenção de Nova Iorque (ONU/1965)
Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413/2000)
Matéria Penal
Os pedidos de cooperação jurídica em matéria penal dirigidos à França deverão ser encaminhados por meio de AUXÍLIO DIRETO, com base no Acordo de Cooperação Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa (Decreto nº 3.324/1999) sendo a tramitação efetuada entre as Autoridades Centrais do Brasil e da França.
Autoridades Centrais designadas:
Brasil: Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional –SNJ/MJ.
França: Direction des Affaires Criminelles et des Grâces - Ministère de La Justice.
Alcance:
Conforme previsto nesse Tratado Internacional, objetiva-se que o alcance da cooperação jurídica seja o mais amplo possível. Nesse sentido, os atos de mera tramitação como citação, notificação, intimação e entrega de documentos, assim como a obtenção de provas (inquirição, interrogatório), podem ser objeto de pedidos de cooperação entre os países.
Outros tratados
Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção ou “Convenção de Mérida” (Decreto nº 5.687/2006)