Informações para a elaboração de uma carta rogatória cível
Além de evidenciar de forma clara, concisa e objetiva a finalidade que constitui seu objeto, a carta rogatória deve ser redigida de forma a indicar a autoridade judicial rogante e rogada, bem como as informações processuais referentes à causa e, se for o caso, o tratado ou convenção internacional que dá suporte ao encaminhamento.
Sempre que for feita a indicação de algum dispositivo legal, seja processual ou material, deverá constar a transcrição de tal dispositivo em item específico do seu texto. Também é relevante observar que existem aspectos relacionados à soberania dos países que devem ser respeitados. Dessa forma, o pedido não deve veicular palavras imperativas ou de cunho ordenatório, sob o risco de causar a inexecução da medida por ofensa à soberania do país.
No caso da carta rogatória a ser encaminhada para o Japão, a mesma deverá estar acompanhada do mandado de citação, notificação ou inquirição, a depender da diligência a ser realizada. Considerando as peculiaridades para o encaminhamento de cartas rogatórias ao Japão, recomenda-se a leitura atenta das orientações e a adoção dos modelos específicos para esse país.
As informações estruturais para a elaboração de uma carta rogatória cível são as seguintes:
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