Informações para a elaboração de uma carta rogatória crime
Além de evidenciar a finalidade de forma clara, concisa e objetiva, a carta rogatória deve ser redigida de forma a indicar a autoridade judicial rogante e rogada, bem como as informações processuais referentes à causa e, se for o caso, o normativo internacional que dá suporte ao encaminhamento do pedido rogatório. Observa-se que, em regra, existindo tratado internacional, bilateral ou multilateral, o instrumento adequado é o AUXÍLIO DIRETO (MLAT).
Sempre que for feita a indicação de algum dispositivo legal, seja processual ou material, deverá constar a transcrição de tal dispositivo em item específico do seu texto. Porém, essa indicação deve se limitar ao estritamente necessário.
É relevante observar que existem aspectos relacionados a soberania dos países, que devem ser respeitados. Dessa forma, o pedido não deve veicular palavras imperativas ou de cunho ordenatório, sob o risco de causar a inexecução da medida por ofensa à soberania do país. Há casos em que a Autoridade Central sequer encaminha pedidos que contenham tais palavras, devolvendo-os para adequação.
Vale lembrar que em se tratando de diligência requerida pela defesa, nas ações penais de iniciativa pública, ou pelo querelante/querelado, nas ações penais de iniciativa privada, a parte requerente da diligência deverá providenciar às suas expensas a versão da carta e dos documentos que a instruem para o idioma do país rogado. Tal orientação vai ao encontro do disposto no Artigo 222-A do Código de Processo Penal. Após providenciada a versão e recolhidas as custas de envio, o juízo rogante poderá oficiar o encaminhamento do pedido de cooperação requerido pela defesa, querelante ou querelado diretamente à Autoridade Central brasileira competente.
No caso da carta rogatória a ser encaminhada para o Japão, a mesma deverá estar acompanhada do mandado de citação, notificação ou inquirição, a depender da diligência a ser realizada. Considerando as peculiaridades para o encaminhamento de cartas rogatórias ao Japão, recomenda-se a leitura atenta das orientações e a adoção dos modelos específicos para esse país.
A seguir são apresentadas informações referentes à estrutura de uma carta rogatória crime:
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