Portaria Nº 15/2024 da Comarca de Marmeleiro
JURISPRUDÊNCIA
Consulta Jurisprudência 2o. grau TJPR, Jurisprudência 2º Grau, Jurisprudência Turmas Recursais, Jurisprudencia, jurisprudencia
Por Comunicação
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03/10/24
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A Portaria Nº 15/2024 da Comarca de Marmeleiro suspende o expediente da Serventia Extrajudicial do Serviço Distrital de Renascença, no Estado do Paraná, no dia 19 de setembro de 2024, em razão do feriado municipal em comemoração ao dia de Nossa Senhora da Salete.
O serviço de registro civil das pessoas naturais deverá manter o atendimento ininterrupto, na forma do disposto no § 3º do artigo 54 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná, ainda que pelo regime de plantão, na data em que o atendimento geral ao público estiver suspenso.