Apresentação

 

Sobre o GMF

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (GMF/TJPR) foi criado por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e segue as diretrizes da Resolução nº 214/2015, com as alterações da Resolução nº 368/2021

No âmbito do TJPR, o GMF foi instituído pela Resolução nº 173/2016. Posteriormente, a Lei Estadual nº 20.444/2021 dispôs sobre sua criação e instituição como unidade judiciária do primeiro grau de jurisdição vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça. Em 15 de dezembro de 2022, foi publicado o Provimento nº 317/2022 - GMF/TJPR, que instituiu o seu Regimento Interno. 

Entre suas principais atribuições, estão o planejamento e a execução de atividades voltadas ao diagnóstico e à implementação de melhorias e políticas do sistema penal e de execução penal. O GMF visa promover ações para erradicar o tratamento degradante e tornar efetivas a ressocialização e a aplicação de medidas alternativas, seguindo as diretrizes orientativas do CNJ.  

Além disso, as ações do GMF também se voltam para o desenvolvimento de políticas relacionadas à execução das medidas socioeducativa, atuando em parceria com o Conselho de Supervisão dos Juízos da Infância e da Juventude (CONSIJ) e a Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), ambos do TJPR. 

 

Missão, visão e valores

O GMF/PR tem a missão de mapear, monitorar e acompanhar as condições dos estabelecimentos penais e de execução de medidas socioeducativas, visando à implementação efetiva de ações de tratamento penal e de reinserção social das pessoas privadas de liberdade. Acompanha, também, os processos criminais e de execução penal.  

Com base no diagnóstico levantado, o Grupo recomenda adequações e providências pelas instituições do Sistema da Justiça estadual e elabora planos estratégicos para a melhoria dos sistemas atendidos.   

A sua visão está voltada à efetividade da política do Poder Judiciário para os sistemas carcerário e socioeducativo, por meio do diálogo e integração de políticas públicas afetas ao tema, pautada nos direitos fundamentais constitucionais e no Direito Internacional dos Direitos Humanos. 

 

 

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