Serviço Voluntário
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Serviço Voluntário
Por Departamento de Gestão de Recursos Humanos
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Modificado há 2 Anos.
O QUE É? O Serviço Voluntário, previsto na Lei nº 9.608/98, foi instituído e regulamentado, no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná por meio do Decreto Judiciário nº 900, de 29 de novembro de 2017. Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física ao Poder Judiciário Estadual, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer outra obrigação de natureza trabalhista, tributária ou afim (art. 2º). O serviço voluntário é realizado de forma espontânea e sem recebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração. Portanto, a prestação de serviço voluntário não deve ser confundida com atividades de estágio (obrigatório = também sem remuneração; ou não obrigatório = remunerado). Podem prestar serviço voluntário os cidadãos maiores de 18 anos e que sejam: a) estudantes ou formados nas áreas de conhecimento de educação superior, desde que afins com o Poder Judiciário do Estado do Paraná; ou b) servidores aposentados da instituição; c) bacharéis em Direito inscritos na Escola da Magistratura do Paraná (EMAP), nos termos do convênio firmado com este Tribunal de Justiça. O serviço voluntário será exercido mediante celebração de termo de adesão entre o Poder Judiciário Estadual e o prestador de serviço voluntário, o qual será gerado pelo Sistema Hércules, conforme os dados cadastrados pela unidade solicitante (art. 3º). Dado o caráter voluntário do vínculo, eventuais despesas com deslocamento para a unidade requerente e de alimentação durante a atividade voluntária, deverão ser arcadas pelo próprio prestador do serviço voluntário (art. 12). Dúvidas podem ser esclarecidas através do e-mail estagio@tjpr.jus.br Divisão de Estágio do Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH-DE) Telefone: (41) 3228-5703. Endereço: Rua Mateus Leme, nº 1.470, 1º Andar, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80.530-010. Lista no Sistema Mensageiro: Seção de Estagiários do 2º Grau de Jurisdição. Lista no Sistema Mensageiro: Seção de Estagiários das Comarcas do Interior. Lista no Sistema Mensageiro: Seção de Estagiários dos Foros da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e Seções Judiciárias.