Perguntas frequentes sobre os serviços do Tribunal

 

Informações Gerais

 

  1. Como faço para acompanhar o meu processo?

Informamos que a consulta processual pode ser feita através do site deste Tribunal https://www.tjpr.jus.br/,  na aba CONSULTAS> CONSULTA PROCESSUAIS> PROCESSO VIRTUAL (PROJUDI)> CONSULTA PÚBLICA DE PROCESSOS (https://projudi.tjpr.jus.br/projudi_consulta/ – link direto) identificando as imagens do sistema “captcha”conforme o enunciado e informando o número único do processo. Para ter o acesso integral nos autos, a parte no processo deverá entrar em contato diretamente com a Vara em que ocorre o seu tramite para se cadastrar.

 

  1. Como eu consigo uma autorização de viagem para menor?

No Portal do Tribunal de Justiça, clique em “Infância e Juventude” localizado na aba verde, no canto esquerdo, embaixo de “Serviços”. Após, clique no nº. 2 – “Autorizações”.

https://www.tjpr.jus.br/infancia-e-juventude?p_auth=M8glbtu2&p_p_id=36&p_p_lifecycle=1&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_count=1&_36_struts_action=%2Fwiki%2Fview&_36_nodeId=5811821&_36_title=2.+Autoriza%C3%A7%C3%B5e

 

  1. Como funciona e quem pode ser atendido pela Defensoria Pública?

A Defensoria Pública do Estado do Paraná presta assistência judicial e extrajudicial gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos e que não detenham condições de arcar com as custas judiciais e com outros encargos advindos da contratação de advogado.

Mais informações podem ser obtidas no sita da instituição: www.defensoriapublica.pr.gov.br

 

  1. Como solicitar uma guia de recolhimento?

No Portal do Tribunal de Justiça, clique na opção "Serviços" e após “Guias de Recolhimento”, lá encontrará todas as informações necessárias para o recolhimento da guia pretendida.

https://www.tjpr.jus.br/guias-de-recolhimento

 

  1. Onde obtenho informações sobre adoção?

No Portal do Tribunal de Justiça, clique na opção “Infância e Juventude” localizado no lado esquerdo, na aba verde, embaixo de “Serviços”. Após, clique no nº. 3 – “Adoção”. Aparecerão as opções “Adoção internacional” ou “Adoção Nacional” e, em cada uma, todas as informações necessárias.

https://www.tjpr.jus.br/infancia-e-juventude?p_auth=M8glbtu2&p_p_id=36&p_p_lifecycle=1&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_count=1&_36_struts_action=%2Fwiki%2Fview&_36_nodeId=5811821&_36_title=3.+Ado%C3%A7%C3%A3o

 

  1. Como emitir certidões?

No Portal do Tribunal de Justiça, clique na opção “Certidões” localizado no lado esquerdo, na aba verde, embaixo de “Serviços”. Nesta opção, existem diversos padrões de certidões, cabendo ao usuário selecionar a de seu interesse.

https://www.tjpr.jus.br/certidoes

 

  1. Sou advogado e estou tendo problemas com cadastro e algumas outras funções no sistema PROJUDI, a quem devo recorrer?

Os advogados que necessitam de ajuda para se cadastrarem e utilizarem o sistema PROJUDI devem entrar em contato com a OAB/PR através dos

Telefones (41) 3250-5738, 3250-5708 e 3250-5783 ou por meio do email  projudi@oabpr.org.br

 

 

Ouvidoria-Geral da Justiça

 

  1. O que é a Ouvidoria-Geral da Justiça?

A Ouvidoria-Geral atua como canal de comunicação entre a sociedade e o Poder Judiciário, com finalidade de atender ao usuário recebendo informações, reclamações, denúnicas, sugestões e elogios sobre as atividades do Poder Judiciário, buscando a melhoria na prestação jurisdicional, bem como promover a transparência através da recepção da Lei de Acesso à Informação.

 

  1. Qual o tempo de resposta das manifestações?

A primeira resposta em que é comunicado ao usuário para qual unidade foi encaminhada a sua manifestação se dará em até 05 (cinco) dias. A resposta final dependerá da complexidade da questão suscitada.

 

  1. Como posso acompanhar a manifestação efetuada?

Acessando o menu Ouvidoria > acompanhamento do trâmite da manifestação, clique aquioupor meio do seguinte link

https://portal.tjpr.jus.br/sisouv/sisouv2?visaoId=tjdf.sisouv2.internet.apresentacao.VisaoStatusManifestacaoInternet

Para acompanhar o trâmite é necessário ter em mãos o número da manifestação.

 

  1. Não quero me identificar, posso efetuar uma manifestação anônima?

Não, as manifestações anônimas não são admitidas nos termos do artigo

5º, inciso I da Resolução n. 212/2018.

O manifestante não querendo se identificar deverá marcar a manifestação como sigilosa que o seu nome será resguardado.

Estará disponível tão somente no sistema interno e exclusivo da Ouvidoria.

 

  1. Pretendo efetuar uma denúncia de uma situação que constitua crime, é possível?

A notícia de fatos que constituam crimes, em vista da competência institucional do Ministério Público, não serão admitidas nos termos do artigo 5º, inciso II da Resolução 212/2018, salvo se configurar uma infração disciplinar.

Igualmente não serão aceitas se referentes a outros órgãos da Administração Pública.

 

  1. Estou em dúvida quanto ao trâmite processual (andamento do processo judicial)? Preciso compreender como funciona o rito de determinada ação?

A Ouvidoria não efetua pareceres jurídicos bem como consultas jurídicas, consoante artigo 5º, inciso IV da Resolução 212/2018, “não serão admitidas pela Ouvidoria-Geral suscitação de dúvidas quanto à matéria processual ou que contenham consultas sobre matéria de direito.”

O manifestante deverá procurar a orientação de seu advogado e caso necessite e não tenha condições de arcar com os honorários advocatícios, poderá procurar o Juizado Especial (https://www.tjpr.jus.br/juizados-especiais ), a Defensoria Pública do Estado do Paraná (www.defensoriapublica.pr.gov.br ) ou os Núcleos de Prática Jurídica das Faculdades de Direito localizadas em sua Comarca.

Se estiver em Curitiba:

Juizado Especial

               Centro Judiciário de Curitiba – Avenida Anita Garibaldi, 750 – Ahú

            Fone: (41) 3312-6000

            Defensoria Pública do Paraná

            Rua Cruz Machado, 58 – Centro

            Site: www.defensoriapublica.pr.gov.br

            Núcleos de Prática das Faculdades de Direito

            PUC - PR

            Rua Iapó, 1111 – Prado Velho   Fone: (41) 3271-1949

            UFPR

            Praça Santos Andrade, 50 – Térreo   Fone: (41) 3310-2733

            TUIUTI

            Rua José Nicco, 179 – Mossunguê    Fone: (41) 3331-8045

            UNIBRASIL

            Avenida Souza Naves, 470 – Alto da XV     Fone: (41) 3015-2510

            UNICURITIBA

            Rua Des. Westhphalen, 2005 – Rebouças   Fone: (41) 3213-8820

            POSITIVO

            Rua Prof. Viriato Parigot de Souza, 5300 - Campo Comprido

            Fone: (41) 3317-3205

            OPET

            Rua Nilo Peçanha, 1635 – Centro Cívico   Fone: (41) 3028-2828

 

  1. Não estou conformado com determinado ato processual (despacho, sentença, decisões), posso efetuar uma manifestação para que a Ouvidoria interfira no processo?

A Ouvidoria-Geral não possui função jurisdicional e não interfere no processo.

Nos termos do art. 5º, inciso III da Resolução n. 212/2018, “ não serão admitidas pela Ouvidoria-Geral manifestações para as quais existam meios de impugnação de atos judiciais.”

 

  1. Não estou satisfeito com a atuação do meu advogado, posso recorrer a Ouvidoria?

Cabe a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fiscalizar, zelar pelas atividades de seus integrantes.

Havendo dúvidas quanto a atuação do defensor constituído o manifestante deverá efetuar seu questionamento junto a Ouvidoria da Ordem dos Advogados por meio do seguinte link:

http://admin.oabpr.org.br/ouvidoria/?page=falecom2