Decreto Judiciário Nº 813/2023
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 813/2023
Considerando o Decreto Judiciário 813/2023, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Artigo 3º do Decreto Judiciário nº 813/2023 passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Fica consolidado o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do Estado no ano de 2024:
(...)
Março:
(...)
dia 1º: Sengés (Aniversário do Município);Telêmaco Borba (Dia Mundial da Oração);
dia 03: Telêmaco Borba (Dia Mundial da Oração);
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.