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Decreto Judiciário Nº 813/2023


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 813/2023

Considerando o Decreto Judiciário 813/2023, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais e regimentais, 

D E C R E T A:

Art. 1º. O Artigo 3º do Decreto Judiciário nº 813/2023 passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° Fica consolidado o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do Estado no ano de 2024:

(...)

Março:

(...)

dia 1º: Sengés (Aniversário do Município);Telêmaco Borba (Dia Mundial da Oração);

dia 03: Telêmaco Borba (Dia Mundial da Oração);

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.