Precatórios

Resposta: O precatório é um instrumento processual por meio do qual o Presidente do Tribunal de Justiça requisita à Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e outros entes públicos), em favor do credor, o pagamento de uma dívida superior ao limite estabelecido como obrigação de pequeno valor, resultante de uma condenação judicial transitada em julgado, ou seja, quando esgotados todos os recursos cabíveis no processo judicial e ultrapassadas todas as vias de discussão relacionadas àquele processo.