PRECATÓRIOS EM ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

As ordens cronológicas de precatórios são organizadas conforme dispõe o art. 12 da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.

Os valores informados se referem ao montante deferido e requisitado, os quais serão revisados e atualizados por ocasião do pagamento.

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