Decreto Nº 10435313
DECRETO Nº 10435313
Conforme Decreto Judiciário Nº 10435313, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais e regimentais, decreta:
Art. 1º. O artigo 3º do Decreto Judiciário nº 813/2023 passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Fica consolidado o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do Estado no ano de 2024:
(...)
Maio:
dia 13: Alto Paraná (Aniversário do Município) Cianorte (Dia da Padroeira do Município), Cruzeiro do Oeste (Dia da Padroeira do Município), Guaraniaçu (Dia da Padroeira do Município), Marialva (Dia da Padroeira do Município), Maringá (Aniversário do Município), Nova Fátima (Dia da Padroeira do Município), Pérola (Dia da Padroeira do Município), Ribeirão Claro (Aniversário do Município);
(...)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.