Decreto Judiciário Nº 342/2024
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 342/2024
Conforme, Decreto Judiciário Nº 342/2024 , o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais e regimentais, decreta:
Art. 1º. O Artigo 3º do Decreto Judiciário nº 813/2023 passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Fica consolidado o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do Estado no ano de 2024:
(...)
Junho:
(...)
dia 14: Cambé (Ponto facultativo municipal);
(...)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação