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Decreto Judiciário Nº 813/2023


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 813/2023

Considerando o Decreto Judiciário Nº 813/2023, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais e regimentais, 

D E C R E T A:

Art. 1º. O Artigo 3º do Decreto Judiciário nº 813/2023 passa vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° Fica consolidado o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do Estado no ano de 2024:

(...)

Maio:

(...)

dia 31: Ibaiti (Dia do Padroeiro do Município), Londrina (Dia do Padroeiro do Município), Mallet (Dia do Sagrado Coração de Jesus), Nova Esperança (Dia do Padroeiro do Município), Ribeirão Claro (Dia do Padroeiro do Município), União da Vitória (Dia do Padroeiro do Município);

Junho:

(...)

dia 7: Ibaiti (Dia do Padroeiro do Município), Londrina (Dia do Padroeiro do Município), Mallet (Dia do Sagrado Coração de Jesus), Nova Esperança (Dia do Padroeiro do Município), Ribeirão Claro (Dia do Padroeiro do Município), União da Vitória (Dia do Padroeiro do Município);

(...)

Dezembro:

(...)

dia 14: Barracão (Dia do Município), Chopinzinho (Emancipação Política do Município), Coronel Vivida (Aniversário do Município), Faxinal (Aniversário do Município), Jandaia do Sul (Emancipação Política do Município), Mandaguaçu (Aniversário do Município), Marilândia do Sul (Emancipação Política do Município), Nova Fátima (Aniversário do Município), Ortigueira (Instalação do Município),Paranavaí (Aniversário do Município), Pato Branco (Emancipação Política do Município), Peabiru(Aniversário do Município), Toledo (Aniversário do Município), Terra Roxa (Aniversário do Município);

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.