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Portaria Nº 15/2023 da Comarca de Cidade Gaúcha


PORTARIA Nº 15/2023 DA COMARCA DE CIDADE GAÚCHA

Portaria Nº 15/2023 da Comarca de Cidade Gaúcha

RESOLVE

AUTORIZAR A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE das Serventias Extrajudiciais da Comarca de Cidade Gaúcha no dia 29/12/2023. O Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas, a teor do artigo 54, §3°do Códigode Normas do Foro Extrajudicial, deve funcionar ininterruptamente, observando o disposto no artigo 4°, §1° da Lei n° 8935/94.