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Portaria Nº 2/2024 da Comarca de Ampére


PORTARIA Nº 2/2024 DA COMARCA DE AMPÉRE

Portaria Nº 2/2024 da Comarca de Ampére

RESOLVE

HOMOLOGAR, nos termos do art. 54, §4º e §5º, Código de Normas do Foro Extrajudicial da CGJ/TJPR, a suspensão do atendimento ao público pelo Tabelionato de Notas, Acumulando, Precariamente, o Tabelionato de Protesto de Títulos de Ampére; o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Ampére; o Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Ampére; o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Ampére; o Serviço Distrital de Pinhal de São Bento da Comarca de Ampére e o Serviço Distrital de Bela Vista da Caroba da Comarca de Ampére, todas serventias do foro extrajudicial da Comarca de Ampére, nas seguintes datas:

· Suspensão integral do expediente nos dias 12/02/2024 e 13/02/2024;

· Suspensão parcial do atendimento no dia 14/02/2024, com retorno a partir das 12:00 horas.

Os serviços de registro civil das pessoas naturais, a teor do art. 54 §3º, do Código de Normas, devem funcionar ininterruptamente, observando o disposto no art. 4º, §1º da Lei n° 8935/94, em regime de plantão.