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Portaria Nº 2/2024 da Comarca de Curiúva


PORTARIA Nº 2/2024 DA COMARCA DE CURIÚVA

Portaria Nº 2/2024 da Comarca de Curiúva

RESOLVE:

1. DETERMINAR A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE nos dias 12 (doze) e 13 (treze) de fevereiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro) de forma integral e no dia 14 (quatorze) de fevereiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro) até às 13h00, dos Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de Curiúva, Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Curiúva, Tabelionato de Notas da comarca de Curiúva, Serviço Distrital de Sapopema da comarca de Curiúva e Serviço Distrital de Figueira da comarca de Curiúva.

2. DETERMINAR A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE nos dias 12 (doze) e 13 (treze) de fevereiro de 2024 (dois mil e vinte e quatro) de forma integral no Tabelionato de Protesto de Títulos da comarca de Curiúva.