Portaria Nº 2/2024 da Comarca de São João do Ivaí
PORTARIA Nº 2/2024 DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ
A Portaria Nº 2/2024 da Comarca de São João do Ivaí
RESOLVE
Art. 1º Fica determinado horário especial de expediente nos seguintes Serviços do Foro Extrajudicial da Comarca de São João do Ivaí:
1- Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da comarca de São João do Ivaí;
2- Serviço de Registro de Imóveis da comarca de São João do Ivaí;
3- Serviço Distrital de Ubaúna da comarca de São João do Ivaí;
4- Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos da comarca de São João do Ivaí;
5- Serviço Distrital de Lunardelli;
6- Serviço Distrital de Godoy Moreira.
Observado o seguinte:
I - Dia 12 de fevereiro de 2024, suspensão integral do expediente;
II - Dia 13 de fevereiro de 2024, suspensão integral do expediente;
III - Dia 14 de fevereiro de 2024, expediente das 13hs00min às 17hs00min.
Os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais deverão funcionar ininterruptamente, na forma do art. 54, § 3º, do Código de Normas do
Foro Extrajudicial.