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Portaria Nº 2/2024 da Comarca de Telêmaco Borba


PORTARIA Nº 2/2024 DA COMARCA DE TELÊMACO BORBA

Portaria Nº 2/2024 da Comarca de Telêmaco Borba

RESOLVE

Art. 1º. A suspensão do atendimento ao público e das atividades do Registro de Imóveis da Comarca de Telêmaco Borba; do Tabelionato de Protestos de Títulos da Comarca de Telêmaco Borba; do Tabelionato de Notas da Comarca de Telêmaco Borba; do Registro Civil das Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Telêmaco Borba; e do Serviço Distrital de Imbaú da Comarca de Telêmaco Borba, na data de no dia 12 de fevereiro de 2024 (Carnaval) e 13 de fevereiro de 2024 (Carnaval).

Parágrafo único. O Registro Civil das Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Telêmaco Borba e o Serviço Distrital de Imbaú da Comarca de Telêmaco Borba deverão observar, em relação às atribuições do Registro Civil, o disposto no § 3º do artigo 54 do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná e do § 1º do artigo 4º da Lei nº. 8.935/94, permanecendo disponível o atendimento em regime de plantão.

Art. 2º. A realização de horário diferenciado de atendimento ao público no Registro de Imóveis da Comarca de Telêmaco Borba; do Tabelionato de Protestos de Títulos da Comarca de Telêmaco Borba; do Tabelionato de Notas da Comarca de Telêmaco Borba; do Registro Civil das Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Telêmaco Borba; e do Serviço Distrital de Imbaú da Comarca de Telêmaco Borba, no dia 14 de fevereiro de 2024 (Quarta-feira de Cinzas), autorizando-se o seu início a partir das 12h00.