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Portaria Nº 3/2024 da Comarca de Cambará


PORTARIA Nº 3/2024 DA COMARCA DE CAMBARÁ

Portaria Nº 3/2024 da Comarca de Cambará

RESOLVE:

TORNAR sem efeito a Portaria nº 13/2023

DETERMINAR A SUSPENSÇÃO do expediente no dia 29 de dezembro de 2023 nas serventias do Foro Extrajudicial da Comarca de Cambará: Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Cambará; Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Cambará; Tabelionato de Notas de Cambará e, Tabelionado de Protesto de Títulos e Documentos;

Art 1º. As serventias com atribuição de registro civil das pessoas naturais deverão observar, no dia 29 de dezembro de 2023, o regime de plantão, conforme estabelecido no art. 307 do Código de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento nº 249 de 29/09/2013) e no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 6.015/1973 e do art. 4º, § 1º, da Lei nº 8.935/1994.