Portaria Nº 50/2023 da Comarca de Cruzeiro do Oeste
PORTARIA Nº 50/2023 DA COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
A Portaria Nº 50/2023 da Comarca de Cruzeiro do Oeste
RESOLVE
DETERMINAR A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE no dia 29 de dezembro de 2023 (sexta-feira), nos seguintes serviços do Foro Extrajudicial desta Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná:
Serviço Distrital da Cidade de Tapejara e comarca de Cruzeiro do Oeste;
Serviço Distrital da Cidade de Mariluz e comarca de Cruzeiro do Oeste;
Tabelionato de Notas desta cidade e comarca de Cruzeiro do Oeste,
Primeiro Registro de Imóveis acumulnado precariamente o Serviço de Registro Civil desta cidade e comarca de Cruzeiro do Oeste, e
Segundo Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Cruzeiro do Oeste.