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Portaria Nº 50/2023 da Comarca de Cruzeiro do Oeste


PORTARIA Nº 50/2023 DA COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE

Portaria Nº 50/2023 da Comarca de Cruzeiro do Oeste

RESOLVE

DETERMINAR A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE no dia 29 de dezembro de 2023 (sexta-feira), nos seguintes serviços do Foro Extrajudicial desta Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná:

Serviço Distrital da Cidade de Tapejara e comarca de Cruzeiro do Oeste;

Serviço Distrital da Cidade de Mariluz e comarca de Cruzeiro do Oeste;

Tabelionato de Notas desta cidade e comarca de Cruzeiro do Oeste,

Primeiro Registro de Imóveis acumulnado precariamente o Serviço de Registro Civil desta cidade e comarca de Cruzeiro do Oeste, e

Segundo Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Cruzeiro do Oeste.