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Portaria Nº 6/2024 da Comarca de Siqueira Campos


PORTARIA Nº 6/2024 DA COMARCA DE SIQUEIRA CAMPOS

Portaria Nº 6/2024 da Comarca de  Siqueira Campos

RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 05/2024 - SC-DF-SDF;

HOMOLOGAR, nos termos do art. 54, §5, Código de Normas do Foro Extrajudicial da CGJ/TJPR, as solicitações para suspensão do expediente nos dias 12/02/2024 e 13/02/2024 e para alteração do horário de atendimento no dia 14/02/2024, com início às 12h00m e término às 17h00m, realizadas no SEI! nº 0025591-82.2023.8.16.6000 (Suspensão de Expediente) pelos agentes delegados responsáveis pelas serventias do foro extrajudicial do Serviço de Registro de Imóveis, do Tabelionato de Notas, Acumulando, Precariamente, o Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Siqueira Campos, do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, Acumulando, Precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Siqueira Campos e do Serviço Distrital de Salto do Itararé da Comarca de Siqueira Campos e, por consequência,

DETERMINAR:

Art. 1º Suspensão integral do expediente nos dias 12/02/2024 e 13/02/2024 e alteração do horário de atendimento no dia 14/02/2024, com início às 12h00m e término às 17h00m, no Serviço de Registro de Imóveis e no Tabelionato de Notas, Acumulando, Precariamente, o Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Siqueira Campos;

Art. 2º As serventias com atribuição de registro civil das pessoas naturais, notadamente o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, Acumulando, Precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Siqueira Campos e o Serviço Distrital de Salto do Itararé da Comarca de Siqueira Campos, deverão observar, nos dias 12/02/2024 e 13/02/2024 e no período da manhã (08h30m às 11h59m) do dia 14/02/2024 o regime de plantão, conforme estabelecido no art. 307 do Código de Normas do Foro Extrajudicial, no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 6015/73.

Art. 3º Os agentes delegados, designados e interinos deverão dar ampla publicidade, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mediante a fixação de comunicação visual nas dependências das serventias e na home page dos respectivos sites (art. 6º, §1º, IV, Código de Normas do Foro Extrajudicial).

Art. 4º Comunique-se, via mensageiro, a todos os responsáveis pelos serviços extrajudiciais da Comarca de Siqueira Campos e, via sistema Hércules, na forma da Instrução Normativa Conjunta nº 19/2018, a Corregedoria-Geral da Justiça. Cumpra-se. Diligências necessárias.