Incidentes de Assunção de Competência (IAC) em andamento

IAC 016

Número Único de Tema (NUT) Processo Relator Órgão Julgador
8.16.3.000016 0062439-60.2022.8.16.0000 Desembargador Marco Antonio Antoniassi Órgão Especial
Decisão de AdmissibilidadeDecisão de admissibilidade publicada no Projudi em 14/03/2023.
Questão submetida a julgamento

Necessidade de reexame de tese jurídica fixada no IAC nº 0000511-16.2019.8.16.0000 (IAC 11/TJPR), por meio do qual foi fixada a seguinte tese jurídica: "A base de cálculo para pagamento da gratificação de insalubridade aos servidores públicos estaduais integrantes da carreira do magistério superior é o do vencimento inicial da tabela do Quadro Geral do Estado, não inferior ao salário mínimo vigente, nos termos de art. 10 da Lei Estadual 10.692/93.

Situação do TemaAdmitido
Classe do Processo Paradigma1728 - Apelação / Remessa Necessária
Processo Paradigma0041858-89.2016.8.16.0014
Ramo do DireitoDIREITO ADMINISTRATIVO
Assuntos
9985 - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
 
10313 - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
 
10291 - Adicional de Insalubridade
 
10667 - Gratificações Estaduais Específicas
Referência LegislativaLei Estadual 11.713/1997.
Observações NUGEPHouve determinação de sobrestamento dos processos que versem sobre o referido tema do IAC, proferida em 25/04/2023 (Projudi mov. 73.1).
Decisões

10/03/2023 Admissão IAC 16

25/04/2023 Determinação de sobrestamento dos processos

Processos Sobrestados0