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Decisões do TJPR buscam melhor acompanhamento escolar de pessoas com deficiência


DECISÕES DO TJPR BUSCAM MELHOR ACOMPANHAMENTO ESCOLAR DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Laudos médicos e pareceres pedagógicos auxiliam magistrados a indicar soluções para as questões educacionais   

Decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) têm garantido a crianças e adolescentes com deficiência receberem ensino adequado às suas necessidades nas escolas paranaenses. Os magistrados avaliam laudos médicos e pareceres pedagógicos anexados aos processos para decidir quais são as questões pedagógicas e sociais que devem ser atendidas e indicam soluções para garantir um melhor atendimento e acompanhamento escolar das pessoas com deficiência no estado.  

Os desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, determinaram que um adolescente de 13 anos, com Síndrome de Down, da Comarca de Londrina, fosse transferido de uma escola de ensino regular para um estabelecimento de educação especial. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná a pedido da mãe do adolescente com provas que, de acordo com a decisão dos magistrados, “demonstram que o adolescente está com evolução educacional comprometida, de forma que não pode permanecer em escola regular, sob pena de ter seus direitos básicos violados, necessitando atendimento educacional especializado, art. 208, III, da Constituição Federal, na Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015, arts., 27, parágrafo único, e 28, V) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394 /1996, arts. 58 e 59).”. 

Uma outra decisão protegendo uma criança com Síndrome de Down aconteceu na 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais em Cascavel. A decisão prevê que o governo do estado do Paraná disponibilize um professor especializado para acompanhar a aluna em sala de aula. A sentença ressalta a importância da garantia do direito constitucional à educação inclusiva e destaca que as avaliações psicopedagógicas indicam a necessidade desse suporte adicional para o desenvolvimento da estudante.  

  

O art. 9º, da Deliberação nº 02/2016, do Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná, prevê que incumbe ao estudante, aos seus pais ou a seus responsáveis legais a escolha pela utilização da rede regular de ensino ou da instituição de Educação Especial. Por envolverem menores de idade, os processos citados estão sob sigilo.