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Dia 4 de outubro é o prazo final para se inscrever na  XVIII Semana Nacional da Conciliação


DIA 4 DE OUTUBRO É O PRAZO FINAL PARA SE INSCREVER NA  XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO

Casos no TJPR mostram que existem diversas possibilidades de acordo através da conciliação, que tem validade jurídica e é solução permanente

O dia 4 de outubro é a data limite para enviar o formulário para participar da XVIII Semana Nacional da Conciliação no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), que acontecerá de 6 a 10 de novembro de 2023. As requisições enviadas após essa data poderão integrar a pauta ordinária da unidade judicial em outros períodos.  “Este ano, a campanha vem com o conceito A um passo da solução e tem como objetivo mostrar à população que os métodos alternativos de solução de conflitos, tais como a mediação e a conciliação, são os melhores e mais eficazes caminhos para pôr fim às controvérsias judiciais”, explicou o 2º vice-presidente do TJPR, desembargador Fernando Antônio Prazeres.  

A campanha é realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006 nos Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais. Podem se inscrever pessoas com casos processuais que já estão em tramitação na justiça. Outras formas de conciliação, informal ou pré-processual, podem ser realizadas antes do processo ser instaurado e estão sempre disponíveis nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

O resultado da conciliação tem validade jurídica e é sempre homologado por um juiz, sendo reconhecido como uma solução permanente. Os conflitos podem envolver pensão alimentícia, guarda dos filhos, divórcio, partilha de bens, acidentes de trânsito, dívidas em bancos, danos morais, questões de vizinhança, questões que envolvam comércio ou relação de consumo, entre outras, como contam conciliadores e mediadores que atuam no TJPR.

Casos de conciliação no TJPR

O gestor do Cejusc de Cascavel, Thiago Dari Fernandes Paz, lembra que uma das sessões mais marcantes da sua carreira foi a resolução de um conflito de divórcio de um casal que durava 15 anos. “As questões eram relacionadas ao fim do relacionamento conjugal, guarda, visitas e alimentos em favor das filhas, que com o tempo já eram adultas. Depois da mediação, decidiram que parte dos bens deveriam ser transmitidos às filhas e que outra parte seria dividida entre eles, conforme as necessidades apresentadas durante as sessões”, contou Paz. Também gestora do Cejusc de Cascavel, Miriam Batista Benedito, é instrutora em mediação judicial, e já colaborou em soluções de diversos conflitos com as técnicas da conciliação. Em um deles, sobre atraso de pagamento de aluguel, a solução encontrada foi o locatário pagar sua dívida com o seu trabalho, já que ele era pedreiro e poderia prestar serviços para a imobiliária em troca do valor dos aluguéis em atraso.

Atuando na 2ª Vice-Presidência do TJPR, o mediador e conciliador Edgar Souza da Silva se deparou com o caso de um correntista de um banco, de 85 anos, que entrou com ação porque, após 20 anos sem nenhum problema, foi vítima de uma fraude e seu nome foi negativado. “Minha percepção como conciliador foi que a ação tinha mais conotação de punir o banco por tamanho dissabor”, explicou Silva. Por isso ele teve a ideia de pedir aos representantes do banco que, além da indenização, oferecessem também um bilhete com pedido de desculpas. “Prontamente entenderam o recado e passaram a fazer um caprichado pedido de desculpas ao autor da ação, que aceitou o valor proposto, bem como a promessa de retirada imediata da restrição do seu nome, dizendo que o mais importante ele acabara de receber: o respeito aos seus cabelos brancos”.

O instrutor em Conciliação e Mediação de Cascavel, Samuel Augusto Rampon, tem vários casos que usa como exemplo nas formações que realiza. Um deles aconteceu em Pontal do Paraná, quando a polícia foi chamada por causa de uma briga entre vizinhos. A denúncia era de perturbação de sossego. “No decorrer da mediação, que durou quatro horas e meia, foi identificado que o conflito existente ia além. Eram todos vizinhos, amigos próximos, e por um desacerto comercial na compra de um terreno, se originou uma série de desavenças, cada vez mais intensas, que culminaram no acionamento da polícia militar”, explicou Rampon, que ajudou os vizinhos a chegarem a um acordo.  

A instrutora de conciliação e mediação Karine Santos Levek Franco, servidora da 2ª Vice-Presidência do TJPR, lembra de uma situação desafiadora no início da sua atuação quando atendeu dois irmãos, maiores de 60 anos, que há 10 anos brigavam por causa da herança dos pais, o que dividiu a família ao meio. “Com a aplicação das técnicas e ferramentas da mediação, foi possível proporcionar o diálogo. Eles tiveram a oportunidade de expressar seus sentimentos e intenções e também de escutar o que os demais tinham a dizer”, relembrou a mediadora. “Como resultado, foi possível a construção conjunta de um acordo que deixou todos satisfeitos e respeitados, colocando fim em um longo processo, e o mais importante, restabeleceu os laços entre os irmãos, que saíram da sessão combinando o Natal em família”.

Para se inscrever para a Semana Nacional de Conciliação acesse https://portal.tjpr.jus.br/portletforms/publico/frm.do?idFormulario=6159    

Para informações sobre o serviço de conciliação ou mediação do TJPR acesse https://www.tjpr.jus.br/semanadaconciliacao   

Saiba mais sobre a campanha da XVIII Semana da Conciliação do CNJ https://www.cnj.jus.br/semana-nacional-de-conciliacao/