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Dia da Visibilidade Lésbica


DIA DA VISIBILIDADE LÉSBICA

Comissão de Igualdade e Gênero do TJPR relembra principais conquistas e desafios do movimento

Neste mês de agosto, a Comissão de Igualdade e Gênero (CIG) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) se volta para a letra “L” da sigla LGBTQIAPN+. Neste período, são celebradas duas datas importantes para o movimento: 19 de agosto, Dia do Orgulho Lésbico, e o dia 29 de agosto, Dia da Visibilidade Lésbica.  

A data de 19 de agosto, Dia do Orgulho Lésbico, recorda a primeira grande mobilização de mulheres lésbicas no Brasil, realizada na cidade de São Paulo, em 1983. Ativistas do Grupo Ação Lésbica Feminista (GALF) ocuparam um estabelecimento LGBT após o proprietário vetar a distribuição de uma publicação ativista lésbica, expulsando as autoras do local. Com a manifestação, as militantes garantiram a distribuição do seu material.  

Quatro décadas após essa primeira grande mobilização, as mulheres lésbicas ainda sofrem com o apagamento histórico e social que as desafiam constantemente na busca de reconhecimento em sua autenticidade – por isso surgiu a celebração do dia 29 de agosto: Dia da Visibilidade Lésbica.  

Anteriormente, utilizava-se a sigla GLS, que abrangia Gays, Lésbicas e Simpatizantes. No entanto, o movimento percebeu que os direitos das mulheres lésbicas eram frequentemente negligenciados, em detrimento da causa dos homens gays. Por isso, em 2008, essa reflexão conduziu a uma transformação da sigla, trazendo o "L" para a frente, dando origem a sigla LGBT – a qual recebeu novas letras com o passar do tempo para englobar bissexuais, transexuais, travestis, dando visibilidade a esses indivíduos dentro da comunidade LGBTQIAPN+* promovendo uma sociedade mais inclusiva e igualitária. 

No Dia da Visibilidade Lésbica, a Comissão de Igualdade e Gênero do TJPR reafirma o compromisso em apoiar todas as formas de amor que enriquecem nossa comunidade, trazendo à discussão a existência das mulheres lésbicas e as lutas que elas travam todos os dias por respeito aos seus direitos, contra a violência de gênero e, principalmente, contra a lesbofobia. Em 2022, a LesboCenso realizou um estudo com 22 mil mulheres lésbicas apontando que 78,61% das mulheres entrevistadas já sofreram lesbofobia. 

Quando a garantia desses direitos não ocorre devido à omissão do Legislativo, as mulheres lésbicas encontram no Judiciário a efetivação e proteção dos seus direitos, bem como o acolhimento de suas lutas. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal criminalizou a homotransfobia que passou a ser equiparada ao crime de racismo, prevendo uma pena de 2 a 5 anos, sem possibilidade de fiança e sendo imprescritível. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a união homoafetiva é considerada uma entidade familiar. Diante disso, foram estendidos todos os direitos e garantias que um casal formado por um homem e uma mulher cisgêneros tem entre eles: pensão alimentícia, pensão em caso de morte, partilha de bens, etc.  

Histórias de coragem e determinação, em um mundo que muitas vezes subestima a diversidade e a pluralidade de relações, nos lembram que o amor genuíno transcende quaisquer preconceitos. No Brasil, casais de mulheres desbravaram a jornada da adoção, abrindo seus corações e lares para acolher crianças e adolescentes, em um ato que ressalta a importância da formação familiar baseada no afeto. Através da adoção, esses casais criaram lares onde crianças podem florescer cercadas por um ambiente de apoio e carinho. Suas jornadas não apenas inspiram, mas também influenciam positivamente as futuras gerações, ensinando lições de aceitação, empatia e, principalmente, a importância de respeitar e abraçar as diferenças.  

A visibilidade lésbica não se limita a um único dia, mas persiste em cada história compartilhada, em cada gesto de amor e resistência, ao longo de todo o ano. Ao celebrar essas duas datas, a Comissão de Igualdade e Gênero do TJPR coloca-se como um espaço para acolher as magistradas, servidoras, serventuárias, terceirizadas e estagiárias que se identificam como lésbicas e reforça sua missão de assegurar um ambiente de trabalho e convivência sem opressão e preconceito.  

O TJPR só se torna mais humano e mais próximo da sociedade paranaense graças à pluralidade das pessoas que dedicam seus esforços no trabalho diário desta Corte. A vocês mulheres lésbicas, dedicamos nosso respeito, agradecimento e reconhecimento. 
 

*LGBTQIAPN+: Além das letras LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transsexuais), foram adicionadas as letras:    

Q — Queer: identidades e expressões de gênero e sexualidade que não se encaixam nas normas da heteronormatividade (de heterossexualidade ou binarismo de gênero), como drag queens;  

I — Intersexo: pessoas nascidas com características biológicas (genitais, hormônios, etc.) que não se enquadram nas definições típicas de sexo masculino ou feminino;  

A — Assexuais, agênero ou arromânticos: aqueles que não sentem atração sexual por outras pessoas;  

P — Pansexuais e polissexuais: indivíduos que sentem atração sexual e/ou afetiva por outras pessoas, independentemente do gênero ou identidade de gênero;  

N — Não binários: pessoas que não se identificam com nenhum gênero, ou que se identificam com vários gêneros;  

+ — O "+" representa outras identidades e orientações sexuais não mencionadas na sigla e gêneros fluidos, reconhecendo a vasta diversidade que existe