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Estão abertas as inscrições para o edital de chamamento da lista tríplice no TRE-PR


ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O EDITAL DE CHAMAMENTO DA LISTA TRÍPLICE NO TRE-PR

O prazo para inscrição é até o dia 09 de novembro; podem participar advogados que estiverem de acordo com os requisitos do edital 

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulga o edital de chamamento para advogados participarem do processo seletivo de formação da lista tríplice que preencherá duas vagas como membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná (TRE-PR). A inscrição deve ser feita pelo formulário online até o dia 09 de novembro. As vagas são decorrentes do término do 1º biênio do mandato dos advogados José Rodrigo Sade e Roberto Aurichio Junior, que foram empossados, na época, como juízes substitutos do TRE-PR.  

Para se inscrever, é necessário enviar os seguintes documentos: certidão atualizada da Seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em que o advogado estiver inscrito, contendo a data de inscrição definitiva, a ocorrência de sanção disciplinar e o histórico de impedimentos e licenças, se existentes; II) certidão atualizada das Justiças emitida pelos órgãos de distribuição dos juízos de primeira instância em que o advogado tiver domicílio: a) Federal; b) Eleitoral (quitação, crimes eleitorais e filiação partidária); c) Estadual ou do Distrito Federal; III) documentos comprobatórios do exercício da advocacia por dez anos; IV) curriculum vitae. 

Na data em que forem indicados, os(as) advogados(as) deverão estar no exercício da advocacia e possuir dez anos de prática profissional (consecutivos ou não). O exercício da advocacia será comprovado pela inscrição na OAB e por documentos que atestem a prática de atos privativos. Será dispensada a comprovação do efetivo exercício da advocacia aos(às) advogados(as) que tiveram seus nomes deferidos pelo Plenário do TSE em listas tríplices anteriores, ainda que não tenham sido escolhidos para compor o TRE. 

O edital de chamamento está previsto nos termos do art. 120, § 1º, inciso III e do art. 121, §2º da Constituição Federal, e do art. 1º, inciso III do Regimento Interno do TRE, bem como da Resolução nº 23.517, de 04 de abril de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e do art. 383 e seus incisos do Regimento Interno do TJPR. 

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