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Letra de Rap é aceita para remição de pena no TJPR


LETRA DE RAP É ACEITA PARA REMIÇÃO DE PENA NO TJPR

Decisão da 5ª Câmara Criminal do TJPR concedeu 12 dias de redução de pena para preso que leu e escreveu sobre música dos Racionais MC’s, livro de Djamila Ribeiro e artigo de Paulo Freire

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reduziu em 12 dias o tempo da sentença de condenação de um preso de Umuarama por ele ter participado de rodas de leitura e debates no projeto “Roda de leitura para remição de pena por meio de prática social educativa em unidade de privação de liberdade”, da Faculdade Alfa Umuarama (Unialfa), que conta com o apoio da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR). Os detentos leram e interpretaram a letra da canção “Diário de um detento”, dos Racionais MC’s, o “Pequeno Manual Antirracista”, de Djamila Ribeiro, e o artigo “Carta de Paulo Freire aos Professores”, escrito pelo educador Paulo Freire.

O juiz da Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Umuarama tinha concedido a remição da pena por pedido da DPE/PR, mas o Ministério Público do Estado do Paraná (MPR/PR) recorreu da decisão em maio de 2023, por considerar que as obras lidas no projeto não atendiam aos parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O direito de remição de pena por estudo é regulamentado pela Resolução 391/2021 do CNJ, que garante a quem comprovar a leitura de uma obra literária a redução de quatro dias de pena. De acordo com o MPR/PR, a leitura de artigo ou letra de música não seria suficiente e que deveria ter sido também produzida uma resenha ou documento semelhante.

O preso, que escrevera um artigo de poucas folhas sobre as suas leituras, decidiu recorrer ao TJPR com ajuda de um advogado particular e, por unanimidade, a 5ª Câmara Criminal concedeu os 12 dias de remição, considerando que a resolução do CNJ estimula as práticas de leitura, apenas sugerindo fluxos de trabalho e com indicações de como reconhecer e contabilizar essas atividades nos processos. A resolução também oferece orientação técnica com um modelo de relatório de leitura, sendo que este é o único documento exigido como comprovação da atividade de leitura.

No projeto de Umuarama, as pessoas privadas de liberdade participam de rodas de leitura mensais, lendo textos na íntegra e realizando uma avaliação por meio de produção textual, que é feita através de relatórios, questionários, resenhas e até mesmo discussão oral. Em seguida, essa produção é avaliada pela pedagoga do grupo. A escolha de letras de música e artigos pequenos se deve ao contexto de baixa fluência em leitura e, ao aceitar a canção como obra literária para remição de pena, o TJPR criou jurisprudência que pode facilitar o trabalho de juízes de primeira instância ao avaliar projetos como o de Umuarama.

 

Processo nº 4000230-50.2022.8.16.0173.