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Paraná se destaca no incentivo à leitura em prisões


PARANÁ SE DESTACA NO INCENTIVO À LEITURA EM PRISÕES

Evento do CNJ divulgou o Censo Nacional de Leitura em Prisões e a criação do Plano Nacional de Fomento à Leitura em Ambientes de Privação de Liberdade

No último Censo Nacional de Leitura em Prisões, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Paraná mostrou que está investindo no direito de acesso à leitura em suas penitenciárias, mantendo um setor específico responsável pela educação assim como por práticas e projetos de leitura, com normativas específicas para fomento e garantia de acesso às práticas de leitura. O resultado do censo foi divulgado no evento “A leitura nos espaços de privação de liberdade – Encontro Nacional dos Gestores de Leitura em Ambiente Prisionais”, realizado na Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, na semana passada, com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, Luís Roberto Barroso.

Durante o evento, lembrando o Dia Nacional do Livro, comemorado no dia 29 de outubro, foi lançado o Plano Nacional de Fomento à Leitura em Ambientes de Privação de Liberdade para aproximar os poderes Judiciário e Executivo na promoção do direito ao livro e à leitura no sistema prisional brasileiro, conforme previsto na Lei nº 13.696/2018. “É preciso investir em educação básica de qualidade para que não precisemos aumentar as vagas no sistema penitenciário. Educação deve ser obsessão no nosso país e a leitura é componente básico da aprendizagem”, afirmou Barroso.   

O objetivo geral do censo foi mapear aspectos relevantes para a universalização da prática de leitura no sistema prisional com foco justamente na remição da pena, como a decisão da 5ª Câmara Criminal do TJPR que reduziu em 12 dias o tempo da sentença de condenação de um preso de Umuarama por ele ter participado de rodas de leitura e debates no projeto “Roda de leitura para remição de pena por meio de prática social educativa em unidade de privação de liberdade”, da Faculdade Alfa Umuarama (Unialfa), que conta com o apoio da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE/PR). Os detentos leram e interpretaram a letra da canção “Diário de um detento”, dos Racionais MC’s, o “Pequeno Manual Antirracista”, de Djamila Ribeiro, e o artigo “Carta de Paulo Freire aos Professores”, escrito pelo educador Paulo Freire.

Pioneirismo do Paraná

A Lei nº 12.433/2011 é uma motivação para os detentos se interessarem pela leitura porque, a cada livro que leem, recebem redução de quatro dias na pena, podendo chegar ao máximo de 48 dias por ano. A Resolução CNJ nº 391/2021 estabelece os procedimentos e as diretrizes a serem observados pelo Poder Judiciário para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade. Em 2023, 31,5% das pessoas privadas de liberdade tiveram acesso à remição pela leitura. O censo mostra que 53% das pessoas presas possuem o ensino fundamental incompleto ou são analfabetas. Participaram da pesquisa 99,63% das unidades prisionais brasileiras, ou seja, 1.347 penitenciárias, entre elas, 824 (61,1%) declararam possuir bibliotecas disponíveis para uma população de 656.725 pessoas privadas de liberdades.

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do TJPR (GMF/TJPR) tem a missão de mapear e acompanhar os estabelecimentos penais do Paraná.  No Relatório Anual de 2022 do GMF, publicado em 2023, sob a supervisão do desembargador Ruy Muggiati, a leitura está presente em um dos eixos estruturantes do Plano Executivo do Programa Fazendo Justiça do CNJ. “A leitura é, para a pessoa privada de liberdade, uma oportunidade de grande importância, pois além de ser uma atividade pedagógica que desenvolve nela capacidades do intelecto e da estrutura emocional, lhe proporciona a possibilidade de remir sua pena, conforme os requisitos estabelecidos na legislação pertinente”, ressaltou Muggiati.  

O Paraná foi pioneiro ao implantar o programa Remição pela Leitura com a Lei 17.329/2012, que é destaque no cenário nacional e recebeu o selo ODM – Movimento Nós Podemos Paraná FIEP, e o Prêmio Boas Práticas do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária em Brasília, além de receber visitas de vários outros estados e países, em busca do modelo implantado e consolidado no Paraná. O Departamento de Polícia Penal do Paraná (Deppen) segue a Resolução nº 391 do CNJ, em parceria com o GMF e da Federação dos Conselhos da Comunidade do Paraná para levar a leitura a todos os estabelecimentos onde ela ainda não foi implantada, especialmente nas cadeias públicas.