Grupos de Representativos (GR) Encerrados

Grupo de Representativos 006

Aplicação, revisão ou distinção do Tema 434/STJ.

 

Questão Jurídica: 

Manutenção ou não do entendimento firmado no Tema repetitivo n. 434/STJ diante do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo de Processo Civil.

 


Observações do NUGEP: 

Decisão de admissão como representativo de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 1.768.335/PR (vinculação à Controvérsia nº 67 STJ)

 

Decisão de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 1.768.335/PR

 


Referência: 

O Recurso Especial que compõe o GR 6 TJPR foi admitido como representativos da Controvérsia nº 67 STJ, a qual foi cancelada fundamentadamente. Em consequência, houve o cancelamento do GR 6.

 

Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 6 TJPR ou da CT nº 67 STJ.

 


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Grupo de Representativos 005

Data-base para progressão de regime após a unificação de penas.

 

Questão Jurídica: 

Definição da data-base para progressão de regime prisional quando da superveniência de nova condenação no curso da execução da pena (unificação de penas).

 


Observações do NUGEP: 

Decisões de admissão como representativos da controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 1.753.509/PRREsp nº 1.753.512/PRREsp nº 1.753.513/PRREsp nº 1.753.508/PR (vinculação à Controvérsia nº 14 STJ)

 

Decisões do STJ negando provimento a dois dos Recursos EspeciaisREsp nº 1.753.513/PRREsp nº 1.753.508/PR

 

Decisões de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 1.753.509/PRREsp nº 1.753.512/PR (vinculação ao Tema nº 1.006 STJ)

 


Referência: 

Os Recursos Especiais que compõem o GR 5 TJPR foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 14 STJ e, posteriormente, afetados ao rito dos recursos repetitivos, formando o Tema nº 1.006 STJ.

 

Para mais informações sobre o Tema nº 1.006 STJ, clique aqui e acesse o site do Superior Tribunal de Justiça.

 


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Grupo de Representativos 004

Substituição de Processo Paradigma - Tema nº 744 STJ: Incidência do CES no cálculo do reajuste do encargo mensal subjacente aos contratos de mútuo do SFH.

 

Questão Jurídica: 

Incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES no cálculo do reajuste do encargo mensal subjacente aos contratos de mútuo do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, antes da edição da Lei nº 8.692, de 29 de julho de 1993.

 


Observações do NUGEP: 

Decisão de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsp nº 484226-2/01

 

Decisão de admissão como representativo de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJ: REsp nº 1.451.468/PR (vinculação à Controvérsia nº 21 STJ)

 

Decisão de sobrestamento em razão do Conflito de Competência nº 148.188/DF: REsp nº 1.451.468/PR

 


Suspensão: 

"Em despachos proferidos nos Recursos Especiais Representativos da Controvérsia nº 1.671.791/SP, 1.672.279/SP, 1.671.739/DF, 1.671.725/GO, 1.671.736/GO, encaminhados em substituição ao REsp 880.026/RS, o Ministro relator determinou a comunicação ao Presidente do TRF da 1ª Região, bem como ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que permaneçam suspensos os julgamentos dos processos em primeiro e segundo graus de jurisdição, em trâmite no Estado ou na região, envolvendo a controvérsia, a fim de aguardar o pronunciamento final da Corte Especial no CC n. 148.188/DF, no qual se decidirá sobre a competência interna - entre a Primeira e a Segunda Seções do STJ - para o julgamento da matéria em discussão (despachos publicado no DJe de 27/09/2017, 28/11/2017)."

 

Informação extraída do site do Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 744 STJ e na Controvérsia nº 21 STJ.

 

Para mais informações sobre o Conflito de Competência nº 148.188/DF, clique aqui e acesse o site do Superior Tribunal de Justiça.

 


Referência: 

O Recurso Especial que compõe o presente GR 4 foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça para fins de substituição do paradigma do Tema nº 744 STJ, e admitido como representativo da Controvérsia nº 21 STJ.

 

Para mais informações sobre o Tema nº 744 STJ, clique aqui e acesse o site do Superior Tribunal de Justiça.

 


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Grupo de Representativos 003

Possível ampliação da matéria submetida a julgamento no Tema 984 STJ.

 

Questão Jurídica: 

Aplicabilidade da Tabela Seccional da OAB em feitos criminais frente à existência de regramento específico estadual (editado pela Procuradoria Geral do Estado e pela Secretaria da Fazenda estadual) sobre a instituição de valores de referência a serem pagos pelo exercício da advocacia dativa, o qual conta inclusive com convalidação da OAB/PR.

 


Observações do NUGEP: 

Decisões de admissão como representativos de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJREsp nº 1.730.992/PRREsp nº 1.732.431/PR (vinculação à Controvérsia nº 50 STJ)

 

Decisões de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ, com aplicação da tese fixada no Tema nº 984 STJREsp nº 1.730.992/PRREsp nº 1.732.431/PR

 


Referência: 

Os Recursos Especiais que compõem o GR 3 foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 50 STJ, a qual foi cancelada fundamentadamente. Em consequência, houve o cancelamento do GR 3.

 

Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 3 TJPR ou da CT nº 50 STJ.

 

Obs.: questão semelhante à tratada neste GR foi afetada ao Tema nº 984 STJ, devendo ser observada eventual suspensão nele determinada.

 


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Grupo de Representativos 002

Intervenção da Caixa Econômica Federal e consequente deslocamento da competência para a Justiça Federal em ações relativas ao Sistema Financeiro da Habitação.

 

Questão Jurídica: 

Definir se a Lei nº 13.000/2014, que assegurou a intervenção da CEF como representante judicial do FCVS, é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal nos feitos em que se discute cobertura securitária, no âmbito do Sistema Financeiro da habitação - SFH, quando se tratar de apólice pública.

 


Observações do NUGEP: 

SEI!TJPR Nº 0023215-89.2024.8.16.6000

 

Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsps nº 1229909-5/05, nº 1500472-7/03 e nº 1146124-4/04

 

Decisões de admissão como representativos de controvérsia da Presidência da Comissão Gestora de Precedentes do STJREsps nº 1.682.034/PRnº 1.689.160/PRnº 1.689.339/PR (vinculação à Controvérsia nº 2 STJ)

 

Decisões de sobrestamento em razão do Conflito de Competência nº 148.188/DFREsps nº 1.682.034/PRnº 1.689.160/PRnº 1.689.339/PR

 

Decisão de rejeição da proposta de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJREsp nº 1.689.160/PR

 


Suspensão: 

 

 


Referência: 

Os Recursos Especiais que compõem o presente GR 2 foram admitidos como representativos da Controvérsia nº 2 STJ, a qual foi cancelada fundamentadamente. Em consequência, houve o cancelamento do GR 2.

 

Desse modo, orienta-se o resgate dos processos sobrestados em razão do GR nº 2 TJPR ou da CT nº 2 STJ.

 


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Grupo de Representativos 001

Responsabilidade por dano ambiental.

 

Questão Jurídica: 

Responsabilidade das empresas adquirentes da carga do Navio Vicuña pelo dano ambiental decorrente da explosão na baía de Paranaguá.

 


Observações do NUGEP: 

Decisões de admissibilidade da 1ª Vice-Presidência do TJPR: REsp nº 1289464-9/02 e REsp nº 1335427-7/02

 

Decisões de afetação ao rito dos Recursos Repetitivos do STJ: REsp nº 1.602.106/PR e REsp nº 1.596.081/PR (vinculação ao Tema nº 957 STJ)

 


Referência: 

Os Recursos Especiais que compõem o GR 1 TJPR foram afetados ao rito dos recursos repetitivos, formando o Tema nº 957 STJ.

 

Para mais informações sobre o Tema nº 957 STJ, clique aqui e acesse o site do Superior Tribunal de Justiça.

 


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