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Decreto Nº 10435402

Legenda

DECRETO Nº 10435402

Conforme Decreto Nº 10435402, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais e regimentais, decreta:

Art. 1º. O artigo 3º do Decreto Judiciário nº 813/2023 passa vigorar com a seguinte redação:
 

Art. 3° Fica consolidado o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do Estado no ano de 2024:

(...)

Agosto:

dia 4: Paiçandu (Dia do Padroeiro do Município);

(...)

Novembro:

(...)

dia 19: Paiçandu (Instalação do Município);

(...)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.