Decreto Nº 10435402
DECRETO Nº 10435402
Conforme Decreto Nº 10435402, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais e regimentais, decreta:
Art. 1º. O artigo 3º do Decreto Judiciário nº 813/2023 passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Fica consolidado o calendário de feriados locais dos municípios sedes das Comarcas do Estado no ano de 2024:
(...)
Agosto:
dia 4: Paiçandu (Dia do Padroeiro do Município);
(...)
Novembro:
(...)
dia 19: Paiçandu (Instalação do Município);
(...)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.