Em cumprimento ao Provimento Conjunto nº
331/2024, os pedidos de certidões de 2º Grau poderão ser obtidos por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no site. Conforme o art. 2º, § 10°, não se aplica gratuidade às certidões expedidas à pessoa jurídica e certidões emitidas para terceiros.
O interessado iniciará o procedimento prestando corretamente as informações solicitadas abaixo e, desde já, responsabilizar-se-á pela exatidão das informações fornecidas. Fica também ciente de que o retorno da certidão dependerá da qualidade das informações prestadas.
Atenção: A certidão pode não ser gerada automaticamente. Em casos de homônimos, o sistema irá solicitar a anexação de uma cópia digitalizada do documento oficial com foto e nome da mãe. Nessa situação, a certidão passará por avaliação e será enviada por e-mail.
Consulta: Consulte o andamento do seu pedido na guia 'Protocolo', informando corretamente o número do protocolo, incluindo os traços.
Validade das certidões: As certidões geradas possuem 'código validador' único, localizado na lateral direita de cada página. Sua validade pode ser confirmada no site, basta informar o código validador, acessando campo próprio em guia: 'Validar certidão'.