Avisos

Edital de Notificação do Incidente de Declaração de Inconstitucionalidade nº 0003568-34.2018.8.16.0014/1 OE, da 1º Vara da Fazenda Pública de Londrina

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - OE

PRAZO de trinta (30) dias

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RUY CUNHA SOBRINHO, RELATOR DOS AUTOS DO INCIDENTE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 0003568-34.2018.8.16.0014/1 OE, DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA, EM QUE FIGURAM, COMO SUSCITANTE, 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, E, COMO INTERESSADOS, MUNICÍPIO DE LONDRINA E OUTROS,

FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem e dele conhecimento tiverem, que por este Tribunal de Justiça tramita o processo nº 0003568-34.2018.8.16.0014/1 - OE, do Incidente de Declaração de Inconstitucionalidade, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina. É o presente edital extraído para dar ampla publicidade à existência desta Arguição de Inconstitucionalidade e permitir a eventual intervenção de interessados para se manifestem sobre a inconstitucionalidade do disposto no artigo 172, § 7º, da Lei Municipal n. 7.303/97 – Código Tributário Municipal do Município de Londrina, que exige a quitação dos tributos incidentes sobre o imóvel, como requisito para a aprovação do projeto de subdivisão de imóvel, em conformidade com despacho a seguir transcrito: “(...) III.a.) Assim, forte no artigo 271-A, § 1º do RITJ-PR, na redação dada pela ER 01/16, determino à Divisão de Secretaria do Órgão Especial desta Corte a expedição de Edital (a ser publicado no Diário da Justiça) com vistas a comunicar e oportunizar que eventuais interessados se manifestem sobre a inconstitucionalidade do disposto no artigo 172, § 7º, da Lei Municipal n. 7.303/97 – Código Tributário Municipal do Município de Londrina, no prazo de 30 (trinta) dias. (...) Curitiba, 18 de março de 2019. (...)

 

Des. Ruy Cunha Sobrinho

Relator

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