SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS E DO EXPEDIENTE NO DIA 28 DE JUNHO A PARTIR DAS 17H NAS UNIDADES JUDICIAIS DE CURITIBA
SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS E DO EXPEDIENTE NO DIA 28 DE JUNHO A PARTIR DAS 17H NAS UNIDADES JUDICIAIS DE CURITIBA
O Presidente do TJ, Desembargador Clayton Camargo, pelo Decreto Judiciário nº 289 D.M., suspende o expediente no âmbito das unidades judiciais localizadas no Palácio da Justiça e seu prédio anexo, Edifício Essenfelder da Rua Mauá, Tribunal do Júri, Sedes da Avenida da Cândido de Abreu (Fórum Cível e unidades administrativas da Secretaria do Tribunal), Sede da Rua João Gualberto (Varas de Execuções Penais), Sede da Rua Mateus Leme, Sedes da Rua Lysimaco Ferreira da Costa (Departamento do Patrimônio e IPMC-Varas da Fazenda Pública, Sede da Rua Ivo Leão (Departamento de Engenharia e Arquitetura) e Sede da Rua da Glória (Varas de Família), a partir das 17h do dia 28/06/2013, prorrogando-se os prazos processuais para o dia útil subsequente, nos termos do art. 184, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
O plantão judiciário funcionará normalmente a partir das 17h no dia em que houver a suspensão do expediente.
A medida deve-se às manifestações públicas que acontecem no Centro Cívico desta Capital, tendo em vista a manutenção da ordem, da integridade do patrimônio público, assim como, a dificuldade de acesso às vias públicas no decorrer das referidas manifestações.