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I n s t i t u c i o n a l
A atuação da Corregedoria-Geral da Justiça é voltada à orientação, correção e inspeção das atividades judiciais e extrajudiciais.
Quanto à atribuição disciplinar, compete à Corregedoria-Geral da Justiça:
♦ Receber e processar as reclamações relacionadas à prática de falta administrativa disciplinar contra servidores do quadro do 1º Grau, agentes delegados e Juízes;
♦ Acompanhar o desempenho funcional dos servidores do quadro do 1º grau e dos Juízes e agir, de ofício, quando verificada eventual irregularidade.
Paralelamente, cabe precipuamente à Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, entre outras atribuições definidas pelo art. 139 do Regulamento do Tribunal de Justiça, dar o adequado trâmite aos processos e expedientes afetos à competência da Corregedoria-Geral da Justiça (estabelecida no Regimento Interno desta Corte).
E s t r u t u r a O r g a n i z a c i o n a l