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01. O que é um precatório? Resposta: O precatório é um instrumento processual por meio do qual o Presidente do Tribunal de Justiça requisita à Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e outros entes públicos), em favor do credor, o pagamento de uma dívida superior ao limite estabelecido como obrigação de pequeno valor, resultante de uma condenação judicial transitada em julgado, ou seja, quando esgotados todos os recursos cabíveis no processo judicial e ultrapassadas todas as vias de discussão relacionadas àquele processo.
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03. Quais são as principais leis que regulam os precatórios? Resposta: As legislações referentes a precatórios estão disponíveis no link: https://www.tjpr.jus.br/legislacao-precatorios .
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02. Por que o precatório existe? Resposta: O precatório é um mecanismo essencial no ordenamento jurídico brasileiro, criado para regular a execução de dívidas da Fazenda Pública decorrentes de condenações judiciais. A penhora de bens públicos não é permitida, por isso, para evitar discriminação e garantir igualdade, os pagamentos devem seguir uma ordem cronológica, conforme o art. 100 da Constituição Federal. Além disso, como qualquer despesa pública, essas dívidas precisam estar previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo transparência e controle social sobre os gastos públicos.