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Conselhos da Comunidade
A Federação dos Conselhos da Comunidade do Estado do Paraná - FECCOMPAR é a responsável por congregar, fortalecer, representar, defender e capacitar os Conselhos da Comunidade do Estado do Paraná, colaborando para a sua ampliação, seu desenvolvimento e aprimoramento, estimulando a participação da sociedade e o controle social sobre a temática da execução penal, tendo como fim último a construção de uma sociedade justa, livre e solidária.
O Conselho da Comunidade é uma Organização da Sociedade Civil (OSC), sendo pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob a forma de associação civil.
O Conselho é previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7210/84) e regulamentado através da Instrução Normativa Conjunta n° 2/2014 - CGJ-PR e MP-PR.
Sobre ele dispõe a Lei de Execução Penal:
Art. 80. Haverá em cada comarca, um Conselho da Comunidade, composto no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.
Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.
Tem por finalidade promover a participação da sociedade na execução penal, dar assistência aos presos, egressos e seus familiares, bem como auxiliar o Poder Judiciário e o Ministério Público na execução e fiscalização das penas determinadas em suas sentenças condenatórias. Ainda é facultado ao Conselho diligenciar junto a órgãos públicos e/ou da iniciativa privada, meios de promover a melhoria da assistência aos reclusos e seus familiares, igualmente pela humanização das políticas sociais e penais, inclusive no âmbito Estadual e Federal, bem como viabilizar parcerias com entidades que possam favorecer o desenvolvimento de trabalhos com cunho de prevenção à violência e à criminalidade.
A Lei de Execução Penal, inclusive, traz algumas das atribuições dos Conselhos da Comunidade:
Art. 81. Incumbe ao Conselho da Comunidade:
I - visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II - entrevistar presos;
III - apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV - diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
Nos termos do art. 4º da Instrução Normativa Conjunta n° 01/2014 - CGJ/PR e MP/PR, aos Conselhos da Comunidade também incumbe "contribuir para o desenvolvimento de programas e projetos temáticos, em especial aqueles voltados à prevenção da criminalidade, ao enfrentamento às drogas, à violência doméstica e familiar e à violência de trânsito". No que concerne à área da violência doméstica e familiar contra a mulher, os Conselhos da Comunidade atuam nas seguintes frentes principais:
• viabilizar a criação, ampliação e aprimoramento da rede local de atendimento à mulher em situação de violência, bem como para a atuação articulada entre os órgãos e instituições envolvidos;
• proporcionar a especialização e qualificação dos serviços voltados à proteção e à assistência à mulher em situação de violência, bem como ampliar e facilitar o acesso da comunidade a esses serviços;
• propiciar a participação popular na definição de políticas e atividades que atendam às peculiaridades de cada comunidade, considerando as distintas realidades e os múltiplos recortes sociais; e
• incrementar a realização de ações pedagógicas destinadas à sensibilização e conscientização da comunidade acerca de questões relacionadas à desigualdade de gênero, aos direitos da mulher e à violência doméstica, contribuindo para a prevenção desses crimes e para a democratização do acesso à Justiça.
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