SÉRIE DE PUBLICAÇÕES CELEBRA O ANIVERSÁRIO DE 34 ANOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Neste dia 13 de julho, celebramos os 34 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em alusão à data, o CONSIJ-CIJ lança uma série de materiais relacionados à garantia de direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

SÉRIE DE PUBLICAÇÕES CELEBRA O ANIVERSÁRIO DE 34 ANOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

TJPR lança três documentos com temas fundamentais para a área da infância e juventude

Neste dia 13 de julho, celebramos os 34 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Em alusão à data, o CONSIJ-CIJ lança uma série de materiais relacionados à garantia de direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

Nota Técnica 002/2024 - Plano Individual de Atendimento: Instrumento Metodológico de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes em Medida Protetiva de Acolhimento

Esta Nota Técnica tem por objetivo chamar a atenção para pontos fundamentais sobre o Plano Individual de Atendimento - PIA, instrumento metodológico essencial para o desenvolvimento do trabalho com crianças e adolescentes acolhidos/as, sendo utilizado como balizador da atuação com aqueles/as que estão afastados de suas famílias, por força de medida protetiva de acolhimento institucional ou familiar.

O PIA deve ser um instrumental de planejamento da atuação com e para o/a acolhido/a, que precisa ser construído com foco na criança e no adolescente, estabelecendo metas e objetivos com vistas à garantia integral dos direitos fundamentais e com especial atenção à convivência familiar, seja ela por meio da reintegração na família de origem, na família extensa ou colocação em família substituta.

Leia o documento na íntegra


Nota 01/2024 - Nota Técnico-Orientativa sobre a Inclusão de Crianças e Adolescentes no Programa de Proteção às Crianças e Adolescentes Ameaçados De Morte - PPCAAM/PR

O documento tem como objetivo elencar os trâmites e os caminhos para a inclusão de crianças e de adolescentes no Programa de Proteção às Crianças e Adolescentes Ameaçados de Mortes - PPCAAM. O Programa de Proteção às Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM é um programa do Governo Federal, executado em parceria com os Governos Estaduais e Organizações da Sociedade Civil - OSC, criado por meio do Decreto nº 6231/2007, atualizado pelos artigos 109 a 125 do Decreto nº 9579/2018.

No Paraná, o Programa foi regulamentado pelo Decreto Estadual nº 6489/2010, alterado pelo Decreto nº 6080/2017, tendo como objetivo assegurar a proteção à integridade física e psicológica de crianças e de adolescentes que estejam sob concreta e iminente ameaça de morte, proporcionando atendimento e acompanhamento psicossocial e jurídico e inserção social em local seguro, para os/as ameaçados/as e seus familiares. Excepcionalmente, o PPCAAM atuará também na proteção de jovens até 21 (vinte e um anos), desde que sejam egressos do sistema socioeducativo.

Leia o documento na íntegra


Plano de Ação Estadual da Política Judiciária para a Primeira Infância

No âmbito do Poder Judiciário Paranaense, o Comitê Gestor Local da Política Judiciária para a Primeira Infância foi instituído por meio do Decreto Judiciário nº 591/2023, em observância à Resolução CNJ nº 470/2022, sendo composto por representantes da Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude – CIJ/TJPR; da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar – CEVID/TJPR; do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas - GMF/TJPR; do órgão de macrogestão das Varas de Família, indicado(a) pela Presidência; do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC//TJPR, indicado(a) pelo 2o Vice-Presidente; da Corregedoria-Geral da Justiça, indicado(a) pelo Corregedor-Geral da Justiça; da Justiça do Trabalho, indicado(a) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região; da Justiça Federal, indicado(a) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região; e do Fórum Estadual de Juízes e Juízas da Infância e Juventude.

Em conformidade com o art. 13 da Resolução nº 470/2022, o Plano de Ação Estadual tem por objetivo garantir a implantação, o desenvolvimento, a difusão, o monitoramento e a avaliação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância. O plano está estruturado em 26 eixos principais, com 80 ações distribuídas entre eles, sendo que sua implementação será realizada de forma integrada e colaborativa, envolvendo diversos setores do judiciário e do sistema de garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.

O monitoramento e a avaliação do plano serão contínuos, com a criação de indicadores específicos para medir os avanços e identificar áreas que necessitam de melhorias, assegurando-se a responsabilidade e o comprometimento de todos os envolvidos.

Leia o documento na íntegra

Descrição da imagem de capa: Foto colorida, com uma caixa de giz de cera em primeira plano e uma criança desfocada ao fundo.

Foto de Aaron Burden na Unsplash