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Departamento de Gestão de Precatórios passa a contar com divisão própria de pagamento


DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS PASSA A CONTAR COM DIVISÃO PRÓPRIA DE PAGAMENTO

Alteração pretende garantir maior eficiência nos serviços oferecidos pelo setor

Com o objetivo de trazer maior flexibilidade na gestão da força laborativa e melhorar a eficiência dos serviços prestados aos cidadãos, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) realizou uma alteração administrativa transferindo uma divisão financeira do Departamento Econômico e Financeiro (DEF), que tratava de pagamentos de precatórios, para o Departamento de Gestão de Precatórios (DGP). A mudança, disposta no decreto nº 49/2023 (que altera o decreto judiciário nº 391), nomeia o setor como divisão de pagamentos de precatórios.  

A divisão de pagamentos de precatórios é responsável por realizar, essencialmente, os pagamentos decorrentes dos precatórios, quando estes já estão em fase final. Ou seja, o setor conclui procedimentos relativos à abertura de contas, realiza conferências de conformidade documental, no Sistema Projudi, e os trâmites relativos aos pagamentos. 

Além disso, são de responsabilidade deste setor: processar toda a movimentação orçamentária e extraorçamentária; realizar os trabalhos relacionados com a receita orçamentária e extraorçamentária e processar toda a documentação relativa a pagamentos; controlar as contas extraorçamentárias do TJPR; emitir notas de recolhimento e ordens de pagamento, bem como providenciar a abertura de cadernetas de poupança judiciais; além de examinar e conferir a documentação que instrui os expedientes de despesa a serem encaminhados para auditagem à inspetoria do Tribunal de Contas, entre outros.