Informações Gerais

As guias de recolhimento destinam-se ao pagamento do preparo recursal, das custas e despesas processuais, da taxa judiciária e das despesas administrativas. Essas receitas são as fontes de recursos dos fundos do Poder Judiciário, FUNREJUS e FUNJUS e das serventias judiciais ainda não estatizadas. Além disso, também são disponibilizadas as guias para pagamento do oficial de justiça e da multa da ação rescisória e do recurso de agravo.

As orientações sobre o preenchimento de guias e dúvidas sobre a composição de custas processuais de 1º Grau devem ser obtidas junto às Varas responsáveis pelo andamento processual, conforme determinação da Corregedoria-Geral da Justiça expedida no Ofício-Circular nº 153/2009.

Quanto ao preparo de custas processuais de 2º Grau (Agravo de Instrumento, Mandado de Segurança em 2º Grau, Recursos aos Tribunais Superiores, etc.), os esclarecimentos devem ser obtidos junto ao Departamento Judiciário - telefones (41) 3210-7117.

No link , Despesas Administrativas -TJPR, à esquerda,  pode ser encontrada as guias destinadas ao recolhimento de ressarcimento de gastos com telefone, pagamento de certidões administrativas e judiciais (apenas do 2º grau), pagamento de cópias repográficas e de editais de licitação. Para a emissão de guias destinadas ao recolhimento de multas administrativas e contratuais ligue para (041) 3228-5902 ou 3228-5903.

As guias para o recolhimento da taxa do FUNREJUS, incidente sobre os atos praticados nas serventias extrajudiciais, deve ser obtida na serventia em que o ato será praticado. O programa de emissão de guias do FUNREJUS para as SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS esta disponível em Acesso Restrito, apenas para os serventuários, cujo login/senha de acesso é o mesmo utilizado para acessar o sistema mensageiro.

FIANÇA: Não existe no site uma guia do TJPR específica para recolhimento de fiança imputada a réu, ou a indiciado. Assim, o recolhimento da fiança deve ser efetuado, obrigatoriamente, por meio de um depósito judicial junto à Caixa Econômica Federal, em uma conta judicial, constando número dos autos e o nome do réu, ou do indiciado, beneficiado com a fiança. No link Depósito Judicial, à esquerda, é possível acessar o Portal da Caixa Econômica Federal, visando a realização do depósito judicial. No site da CEF, deverá se prosseguir na página até o campo: “Depósitos Judiciais”, após selecionar: “Justiça Estadual”, e em seguida na opção: “Tipo de Depósito”, selecionar: “Depósitos Judiciais da Justiça Estadual”, após selecionar: “Primeiro Depósito”, devendo então serem preenchidos os dados solicitados, e por fim clicar em “Gerar ID” para geração da guia de depósito judicial. Esclarece-se que referida guia por conter código de barras, poderá ser paga em qualquer estabelecimento bancário de forma eletrônica, via internet.  

Avisos Gerais sobre as Guias