SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE EM TODAS AS REPARTIÇÕES FORENSES DO ESTADO
Considerando o contido no Decreto Judiciário nº 2022/2013, fica suspenso o expediente em todas as repartições forenses do Estado, no dia 14 de novembro, em razão da transferência do feriado do Dia do Funcionário Público. Acesse aqui o referido decreto.