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SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES JUDICIÁRIAS - DIA 5 DE ABRIL (Quinta-feira Santa)

O Decreto Judiciário nº 355, do dia 14/3 suspende o expediente em todas as repartições judiciárias do Estado e, facultativamente, no foro extrajudicial, no próximo dia 5 de abril (Quinta-feira Santa). Acesse aqui o decreto.