A utilização do Sistema de Pré-Cadastro Eletrônico (SPCE) tornou-se obrigatória desde 1º/10
O uso do Sistema de Pré-Cadastro Eletrônico (SPCE) de ações e recursos de competência originária deste Tribunal tornou-se obrigatório, desde 1º/10, conforme a Resolução nº 14/2011 do Órgão Especial, que trata da implantação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, pelo qual serão cadastradas, num primeiro momento, as petições iniciais de recurso de agravo de instrumento (artigo 522 do CPC), mandado de segurança e habeas corpus.
O Presidente do Tribunal de Justiça encaminhou o oficio nº. 1.128/2012-GP, em 15 de agosto de 2012, à OAB/PR comunicando a data acima designada para entrada em vigor da mencionada Resolução.