Prorrogação de prazos de processos devido à instabilidade de sistema
PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DE PROCESSOS DEVIDO À INSTABILIDADE DE SISTEMA
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) determinou a prorrogação dos prazos dos processos cujo termos inicial e final tenham ocorrido em 24 de julho de 2024 em observância ao art. 210, inc. II e III, do Código de Normas do Foro Judicial, art. 10, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e art. 224, § 1º, do CPC. Os sistemas judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) apresentaram instabilidade na quarta-feira (24/07).