SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública do Foro Central
Pelo Decreto Judiciário nº 447-D.M de 26/10/2012 o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Miguel Kfouri Neto, suspende os prazos processuais, com o respectivo atendimento por sistema de plantão judiciário, dos feitos relacionados no link abaixo, em trâmite na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a partir de 15 de outubro e pelo prazo de 60 dias.
Os referidos feitos serão remetidos para as 1ª e 2ª Varas de Falência e Recuperação Judicial (41ª e 42ª Varas Cíveis), 1ª e 2ª Varas de Executivos Fiscais (43ª e 44ª Varas Cíveis) e 1ª e 2ª Varas de Executivos Fiscais Estaduais (45ª e 46ª Varas Cíveis), todas do mesmo Foro Central.
Acesse aqui o link https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/1972521