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CNJ aprova ação afirmativa para equidade de gênero nos tribunais


CNJ APROVA AÇÃO AFIRMATIVA PARA EQUIDADE DE GÊNERO NOS TRIBUNAIS

TJPR apoia política para promoção de juízas nos tribunais de 2º grau, que vai atuar inicialmente apenas pelo critério de merecimento

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou, nesta terça-feira (26/09), política de ação afirmativa para promoção de juízas nos tribunais de 2º grau em busca de equidade de gênero nas instituições do Poder Judiciário. Os conselheiros do CNJ aprovaram alterações no texto da Resolução 106/2010 sobre critérios de promoção de magistrados aos tribunais de 2º grau para aplicar a nova política. A proposta precisou ser alterada por uma divergência parcial em relação ao relatório inicial, que usava tanto o critério de merecimento quanto o de antiguidade. Por isso, as promoções serão realizadas, inicialmente, apenas pelo critério de merecimento, a partir de uma lista mista, composta por juízes e juízas, alternada com uma lista com nomes apenas de juízas.

Para o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, a criação da política de ação afirmativa pelo CNJ representa um avanço institucional. “Destaco que essa importantíssima conquista representa mais um avanço em direção à paridade de gênero no Judiciário brasileiro e espero sigamos magistrados e magistradas, juntos, trilhando o caminho da igualdade”, afirmou Keppen. Atualmente as mulheres representam 38% da magistratura, sendo 40% presentes no primeiro grau de jurisdição e apenas 21% no segundo grau.

O processo de ação afirmativa de paridade de gênero nos tribunais de 2º grau tem a relatoria da conselheira do CNJ Salise Sanchotene, que é desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A proposta de ação afirmativa terá validade até que os tribunais alcancem a faixa de 40% a 60% por gênero. A proposta foi elaborada, como explicou a desembargadora, a partir de diversas pesquisas e levantamentos sobre a desigualdade de gênero na magistratura, como o perfil das magistradas brasileiras realizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). “Nós teremos muito em breve mais resultados das pesquisas mostrando, em números, que essa situação perdura há muitos anos. Mas na minha função é preciso avançar e construir um consenso”, afirmou a conselheira do CNJ.

Para a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, Rosa Weber, o relatório inicial, que abrangia tanto o critério de antiguidade quanto o de merecimento, poderia ser aceito na sua integralidade. Porém, diante da divergência parcial apresentada pelo conselheiro do CNJ, Richard Pae Kim, a relatora mudou seu voto, retirando o critério de antiguidade. “Eu sempre lembro do poeta espanhol Antonio Machado, que diz ‘caminhante, o caminho se faz ao caminhar’, e isso ecoa lá no nosso Mario Quintana, ‘são os passos que fazem o caminho’. Às vezes nós temos que ir mais devagar, ainda que a cada passo estabelecendo consensos. Por isso sinto esse resultado como uma vitória”, observou a ministra Rosa Weber, ao aceitar a modificação em sua última sessão como presidente do CNJ, já que ela está se aposentando.

Ao apresentar sua divergência parcial ao relatório, o conselheiro do CNJ Richard Pae Kim ressaltou óbices constitucionais no critério de antiguidade, mas disse não encontrar barreiras no critério de merecimento, e solicitou também mais pesquisas e acompanhamentos. “É crucial que o debate se paute não apenas na questão de gênero, mas também pelas particularidades da carreira e suas implicações para a independência, a imparcialidade e a eficiência do poder judiciário”, explicou o conselheiro Pae Kim.  

Os conselheiros do CNJ Luis Felipe Salomão, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Jane Granzotto, Marcio Luiz Coelho de Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Santos Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Silva e Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho acompanharam a alteração no voto da relatora.  

Assim ficou a redação da norma na Resolução:

Art. 1º-A. No acesso aos tribunais de 2º grau que não alcançaram no tangente às vagas destinadas aos indivíduos oriundos da carreira da magistratura a proporção de 40%-60% por gênero, as vagas pelo critério de merecimento serão preenchidas por intermédio de editais abertos de forma alternada para o recebimento de inscrições mistas para homens e mulheres, ou exclusivas de mulheres, observadas as políticas de cotas instituídas por este Conselho, até o atingimento da paridade de gênero no respectivo Tribunal.